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sexta-feira, 19 de abril de 2013

PNRS será implantada na Santa Ifigênia por iniciativa da Câmara dos Dirigentes Lojistas da Santa Ifigênia

 POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS


Resenha crítica: Política Nacional dos Resíduos Sólidos. 
                                                                                
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), um projeto previsto na Lei Federal 12350/10 de 2010, tem por objetivo evitar e prevenir a geração de resíduos sólidos.


Este projeto visa à promoção de uma cultura sustentável aumentando a reciclagem, reutilização e fins adequados aos resíduos sólidos onde a responsabilidade deste processo é atribuída como sendo desde o governo aos fabricantes e aos comerciantes e consumidores.
                                                             

A consolidação da PNRS no Brasil foi um processo lento, e tem como ponto de partida o Projeto de Lei 203 criado pelo Senado, em 1991 com o intuito de tratar dos resíduos de saúde, contudo até a seu estabelecimento com as diretrizes atuais muitas discussões e considerações foram feitas. Importantes contribuições foram decorrentes de Fóruns de discussões, congressos e encontros cujas finalidades foram discutir a importância da reciclagem, do estabelecimento de cooperativas e da valorização dos catadores. 
 
Assim após inúmeras discussões e quase 20 anos de tramitação, em 2 de agosto de 2010, através do decreto nº7404/2010 foi sancionada a Lei 12.350/10 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que se constitui a partir de diretrizes modernas pois além de contemplar diretrizes no âmbito ambiental, também agrega políticas de responsabilidade e inclusão social.
                                                              

 A lei da PNRS tem como principio base a responsabilidade compartilhada, a qual é retratada no Capítulo III, Seção l, artigo 25 onde: “O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

Contudo apesar da responsabilidade geral não ser exclusiva de ente específico, é atribuído ao poder público Municipal o trabalho de coleta de lixo, limpeza urbana e destinação final dos resíduos. E como ações que devem ser tomadas por este, está erradicação de lixões abertos até 2014, até quando devem ser criados aterros que estejam adequados às normas ambientais, estabelecer coleta seletiva em residências, além da compostagem de resíduos orgânicos (transformar em adubos), evitando a sobrecarga nos aterros.
                                                                  

                                                                     
Junto com o município, o governo estadual deve elaborar um plano de resíduos sólidos, estabelecendo uma logística de manejo e apontado metas para redução e reciclagem, avaliando os principais geradores e avaliando os aspectos econômicos.
Apesar da responsabilidade de coleta e destinação dos resíduos ser atribuído ao poder público, pelo PNRS, o gerenciamento destes é de responsabilidade das empresas, exceto para os resíduos domiciliares e de limpeza urbana.


                                                                   
 




Assim a responsabilidade sobre os resíduos provenientes de atividades industriais, comerciais e serviços privados passa a ser do próprio gerador, caracterizando o sistema com uma logística reversa. E conforme o Artigo 33 são obrigados a implementar o sistema de gerenciamento de resíduos, de forma independente do poder público os importadores, comerciantes, transportadores e fabricantes de produtos como: agrotóxicos e suas embalagens; eletroeletrônicos; lâmpadas de mercúrio, vapor de sódio e de luz mista; óleos lubrificantes e embalagens; pneus; e pilhas e baterias.








Como diretriz social do PNRS esta a regulamentação dos catadores de lixo é um dos principais pontos, o qual visa o estabelecimento desses trabalhadores em cooperativas e associações.

 


 
 
 
 
Esta questão tem por objetivo reduzir os riscos à saúde dos catadores e tirando estas pessoas da informalidade lhes proporcionando um reconhecimento social e qualificação profissional, além de contribuir para diminuição da marginalização e invisibilidade social.
 
 
 



 


Assim a PNRS é uma lei que visa reverte e diminuir um dos principais problemas ambientais que é o descarte dos produtos sólidos. Contudo como a Lei 12.350/10 foi consolidada à um tempo relativamente curto muitas ações ainda estão em andamento. Dessa forma o Poder público deve ser energético na fiscalização frente às empresas quando ao gerenciamento dos resíduos e trabalhar frente a população buscando estimular uma educação ambiental de forma que estes não sejam apenas coadjuvantes, mas sim estejam à frente deste processo.

1. Instituto Ethos, Política Nacional de Resíduos Sólidos: Desafio e Oportunidade para as Empresas. São Paulo, Agosto , 2012.

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